Estatuto

 
 
 
 
 
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM BRITÂNIA

Capítulo I
Da Constituição
Seção I
Da Denominação, Dos Fins, Da Sede, da Duração
Art. 1º - A Associação de Moradores e Amigos do Jardim Britânia, doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação, fundada em 19/12/2010 conforme Ata de Aprovação da Constituição de Associação e Diretoria, com sede provisória na Avenida Ivo Gonçalves Relva, n° 1550 – Jardim Britânia – Distrito e Município da Estância Balneária de Caraguatatuba – Estado de São Paulo; é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado sob a forma de associação civil sem fins econômicos, constituída por tempo indeterminado, de caráter filantrópico, assistencial, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário.
Parágrafo único - Associação a partir de agora terá como sigla a palavra AMBRI.

Seção II
Das Principais Finalidades
Art. 2º - A Associação e suas principais finalidades:
I – efetivar convênio com o Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, previsto na Lei Municipal nº 934, de 19 de março de 2002 e regulamentada pelo Decreto Municipal n° 57, de 12 de abril de 2002, conforme Termo de Celebração de Convênio, para garantir recursos para realização dos principais serviços de manutenção do bairro;
II – pleitear junto ao Poder Público, ações para solução das principais necessidades do bairro;
III – estabelecer parcerias com o Poder Público e Iniciativa Privada, visando à solução das necessidades do bairro;
IV – estudar os problemas relativos à qualidade de vida dos moradores;
V – desenvolver o espírito associativo dos membros da comunidade;
VI – estimular o desenvolvimento social da comunidade.
Capítulo II
Dos Associados
Seção I
Das Modalidades
Art. 3º  A Associação, contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro categorias:
I – Associados Fundadores: são aqueles que compareceram na Assembléia Geral de fundação da Associação;
II – Associados Efetivos: são aqueles que se associarem após a fundação da entidade;
III – Associados Beneméritos: são aqueles fundadores ou efetivos que prestaram relevantes serviços ou praticaram atos de benemerência em prol da Associação;
IV – Associados Honorários: são pessoas estranhas ao quadro social da entidade que fizerem jus a esse título.
Seção II
Dos Deveres
Art. 4º – São deveres dos associados:
I – conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – participar das reuniões e assembléias para quais houver convocação;
III – respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
IV – respeitar os associados e zelar pela harmonia de todos;
V – zelar pelo bom nome da Associação;
VI – defender o patrimônio e os interesses da Associação;
VII – cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VIII – comparecer por ocasião das eleições;
IX – votar por ocasião das eleições;
X – denunciar para Diretoria ou Conselho Fiscal qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências;
XI – cooperar, de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Associação;
XII – propor assuntos para compor pauta de debates em Assembléia Geral;
XIII – propor assuntos para compor pauta de debates em Reuniões Administrativas.
Seção III
Dos Direitos
Art. 5º – São direitos dos associados:
I – votar e ser votado;
II – apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes da Associação;
III – solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da Associação e dos atos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV – participar das atividades associativas;
V – apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de sócios;
VI – demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido.
Seção IV
Da Admissão
Art. 6º – A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa ou qualquer outro meio de discriminação, e para seu ingresso, o interessado deverá:
– preencher a Ficha de Inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva;
II – apresentar documento de identidade (RG ou qualquer outro reconhecido por lei), e comprovante de residência;
II – concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
Seção V
Da Demissão
Art. 7º – A demissão do associado se dará na ocorrência de uma das situações seguintes:
– grave violação do Estatuto;
II – difamação da Associação e/ou associados;
III – atividades que contrariem decisões estabelecidas em Assembléias;
IV – desvio dos bons costumes no âmbito da Associação;
V – conduta duvidosa e/ou atos antiéticos;
§ 1º – A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos neste Estatuto.
§ 2º – A demissão será executada pelo Presidente com prévia aprovação da Diretoria Executiva, cabendo recurso à Assembléia Geral.
§ 3º – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento do débito junto à Tesouraria.
Capítulo III
Dos Órgãos Administrativos
Seção I
Da Composição
Art. 8º – A Associação é composta pelos seguintes órgãos deliberativos:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal.
Seção II
Da Assembléia Geral
Art. 9º – A Assembléia Geral é o órgão soberano, composta pela totalidade dos associados com situação regular perante a Secretária e a Tesouraria, respeitadas as disposições estabelecidas neste Estatuto.
Art. 10 – Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I – alterar o nome da Associação;
II – alterar o Estatuto;
III – discutir e aprovar a Programação Anual, o Relatório Anual, o Plano de Aplicação dos Recursos e a Prestação de Contas do exercício findo, acompanhados do Parecer do Conselho Fiscal;
IV – deliberar sobre eleições;
V – eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
VI – discutir assuntos de interesse da Associação;
VII – debater as questões controvertidas existentes, em grau de recurso;
VIII – destituir membro da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, quando constatado desvirtuamento de suas funções;
IX – deliberar sobre assuntos que não estão previstos neste Estatuto.
§ 1º – As decisões na Assembléia terão validade se aprovadas pela maioria absoluta em primeira convocação ou pela maioria simples na segunda convocação de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.
§ 2º – Far-se-á convocação por comunicação escrita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e ocorrerão semestralmente.
Art. 11 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária as previsões contidas nos incisos III ao IX do Art. 10 deste Estatuto.
§ 1° – A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal, ou 1/5 (um quinto) dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
§ 2° – Far-se-á convocação, sempre que houver motivos relevantes e urgentes, por comunicação escrita com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Seção III
Do Conselho Deliberativo
Art. 12 – O Conselho Deliberativo é composto pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Secretário;
III – 5 (cinco) Conselheiros.
Art. 13 – Cabe ao Conselho Deliberativo:
I – apreciar o Plano de Ação da Diretoria para o respectivo exercício;
II – apreciar o Plano de Recursos, emitindo parecer;
III – revisar os balancetes apresentados nas reuniões pela Diretoria, emitindo parecer;
IV – promover sindicância para apurar ocorrência de irregularidades no âmbito de sua competência;
V – emitir parecer conclusivo sobre matérias apresentadas;
VI – deliberar sobre os casos omissos, ressalvadas as matérias de competência dos outros órgãos;
VII – aprovar a outorga de título de associado honorário.
§ 1º – As decisões só terão validade se aprovadas por maioria absoluta, cabendo ao Presidente em caso de empate oVoto de Minerva.
§ 2º – As reuniões ocorrerão no 2° (segundo) sábado de cada mês.
Sessão IV
Da Diretoria Executiva
Art. 14 – A Diretoria Executiva é o órgão executivo e coordenador, e é composta pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III –Secretário;
IV -Tesoureiro;
Art. 15 – Compete à Diretoria Executiva:
– dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem comum da Associação e dos associados;
II – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;
III – promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV – representar e defender os interesses de seus associados;
– elaborar o orçamento anual;
VI – apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII – admitir e demitir associados.
§ 1º – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o Voto de Minerva.
§ 2º – As reuniões ocorrerão no 1° (primeiro) sábado de cada mês.
Art. 16 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
III – administrar, juntamente com o Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques, e documentos contábeis;
IV – organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e dos principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
– administrar a Associação e divulgar as suas finalidades;
VI – apresentar relatório anual dos trabalhos realizados.
Art. 17 – Compete ao Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente nas funções pertinentes ao cargo;
II – assumir as funções do Presidente quando este estiver ausente ou impedido de exercê-las.
Art. 18 – Compete ao Secretário:
I – redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II – redigir a correspondência da Associação;
III – manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV – dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária.
Art. 19 – Compete ao Tesoureiro:
I – manter em contas bancárias, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a Diretoria Executiva;
II – assinar, junto com o Presidente, cheques, recibos e balancetes;
III – efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV – supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
– prestar contas de balancetes, mensalmente, à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e semestralmente em Assembléia Geral;
VI – fazer anualmente a relação dos bens, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
Sessão V
Do Conselho Fiscal
Art. 20  O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização com ampla autonomia, sendo composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, e terá as seguintes atribuições:
– fiscalizar os atos da Diretoria Executiva;
II – examinar os livros de escrituração;
III – opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
IV – requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras;
V – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VI – convocar Assembléia Geral Ordinária, caso o Presidente extrapole o prazo para fazê-lo, e extraordinariamente sempre que houver motivos relevantes e urgentes;
Art. 21 – Os membros do Conselho Fiscal elegerão, em uma reunião específica seu Presidente, podendo a qualquer tempo decidir sobre substituições e destituições.
Art. 22 – O Conselho Fiscal reunir-se-á quadrimensalmente no domingo da primeira semana dos meses de março, julho e novembro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente; pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
Parágrafo único. As decisões só terão validade se aprovadas por maioria absoluta.
Capítulo IV
Das Eleições E Do Mandato
Seção I
Da Diretoria Executiva E Dos Conselhos Fiscal E Deliberativo
Art. 23 – As eleições dar-se-ão bianualmente no domingo da segunda semana dos meses de março.
Art. 24 – As eleições serão convocadas por edital afixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos do término dos mandatos vincendos. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado efetivo, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quite com as obrigações sociais, e com pelo menos 3 (três) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.
Art. 25 – A Secretaria registrará as chapas pelo período de 10 (dez) dias, a partir da data de publicação do edital de convocação.
Art. 26 – As eleições dar-se-ão no período entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação do edital de convocação.
Art. 27 – A posse dar-se-á em data subsequente ao vencimento dos mandatos da gestão anterior.
Parágrafo único – Sómente a Primeira Diretoria e  Primeiros Conselhos são considerados empossados na data da Assembléia de Constituição.
Art. 28 – O Presidente da gestão anterior dará posse ao Presidente eleito e este aos demais membros da Diretoria, lavrando-se em ata a referida solenidade.
Art. 29 – Os Conselhos Fiscal e Deliberativo deverão ser eleitos na primeira Assembléia Geral Ordinária, após a eleição da Diretoria Executiva.
Art. 30 – Os mandatos serão de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por uma vez.
Art. 31 – Perderá o mandato o membro que incorrer em:
I – malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II – grave violação deste Estatuto;
III – abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretaria;
IV – a justificativa deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, após a reunião.

Parágrafo único. A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos do presente Estatuto, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
Art. 32 – Em caso de renúncia, o cargo será preenchido pelos suplentes.
§ 1° – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a deliberação da Assembléia Geral.
§ 2° – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 5 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
Capítulo V
Dos Recursos
Seção I
Das Fontes
Art. 33 – Os recursos para atender os objetivos da Associação serão provenientes de:
– convênios;
II – contribuição voluntária dos associados;
III – doações;
IV – subvenções diversas;
V – promoções diversas;
VI – outras fontes.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão depositados em conta bancária a ser mantida pela Associação, efetuando-se a movimentação por meio de cheques nominais assinados pelo Presidente e Tesoureiro.
Seção II
Da Aplicação
Art. 34 – Os recursos serão gastos de acordo com o Plano de Aplicação previamente elaborado pela Diretoria e aprovado em Assembléia Geral.
Art. 35 – Pela indevida aplicação dos recursos, responderão solidariamente os membros da Diretoria que autorizarem a despesa ou efetuarem o pagamento.
Capítulo VI
Do Patrimônio
Art. 36 – O patrimônio da instituição será constituído a partir dos recursos descritos nos incisos do art. 32 deste Estatuto.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Art. 37 – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não receberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.
Art. 38 – Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação, salvo as responsabilidades expressas neste Estatuto.
Art. 39 – A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações associativas, não podendo ela deliberar sem voto concordante de 2/3 (dois terços) dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I – em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II – em segunda chamada, meia hora após a primeira, com a maioria simples dos associados.
Parágrafo único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante neste distrito, município e comarca, respectivamente, e devidamente registrada, a ser indicada  pela Assembléia Geral.
Caso não haja indicação e nem entidade com as características supracitadas, a destinação reger-se-á nos termos da lei.
Art. 40 – O exercício fiscal terminará em 28 de fevereiro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, em conformidade com as disposições legais.


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Presidente
Franklin Alves Veiga

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Vice-Presidente
Denilson Gomes de Oliveira

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Secretário
Kelly Cardoso Santos

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Tesoureiro
Paulo Dolens Claro de Oliveira

CARAGUATATUBA-SP, 19 DE DEZEMBRO DE 2011